Elaboração de material e solicitação de divulgação


Orientações para elaboração de material de divulgação

 

O material de divulgação deverá conter o logo da ProEC e da UFABC e as informações abaixo:

  • Título da ação;
  • Data e horário (início / término);
  • Local (campus e sala/auditório ou link de acesso, no caso de atividades virtuais);
  • Público-alvo (se houver um público-alvo específico);
  • No caso de um evento aberto ao público, inserir a informação "evento aberto ao público";
  • Forma de inscrição (se houver);
  • Nome do/da palestrante (se houver);
  • Link que forneça mais informações sobre a ação (se houver);
  • Nome e e-mail de contato do organizador da ação;
  • No caso de uma ação em que ocorra exibição de filmes, inserir informações a respeito da faixa etária indicativa e a duração do(s) filme(s).
  • O material de divulgação deve obrigatoriamente conter a informação de que a ação é gratuita;

RESSALTAMOS que:

Toda DIVULGAÇÃO, seja por meio de veículos internos ou externos, deverá ser aprovada previamente pela ProEC.

 

Modelos para divulgação

Como sugestão, disponibilizamos alguns modelos de cartazes que poderão ser utilizados/adaptados para divulgar sua ação de extensão ou de cultura.

 

Solicitação de divulgação

Após a aprovação da ação, o(a) coordenador(a) deve encaminhar o material de divulgação da ação para extensao@ufabc.edu.br (ação de extensão) ou para cultura@ufabc.edu.br (ação cultural). A divulgação será feita nos seguintes canais de comunicação:

  • Redes sociais oficiais da ProEC;
  • Site da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFABC.

Prazo para solicitação de divulgação

  • No mínimo 10 dias corridos antes do início da ação

 

Autorização de Uso de Imagem

Prezados(as) coordenadores(as) de ações de extensão e de cultura, se fizerem algum tipo de registro visual das atividades desenvolvidas nos projetos, pedimos que utilizem o termo de autorização de uso de imagem e voz para que as imagens possam ser divulgadas posteriormente.


Toda proposta de ação de extensão, após o recebimento da chancela de mérito extensionista pelas instâncias competentes, será registrada na ProEC.

Todo material produzido durante as atividades propostas na ação e todo produto gerado por esta deverá conter o logo da ProEC ou fazer menção a esta.