No Edital Nº 50/2020 - PROEC (11.01.08), publicado no Boletim de Serviço nº 962, de 14 de julho de 2020, que estabelece as Normas do Processo Seletivo para Ingresso em 2020 na pós-graduação lato sensu Especialização em Educação em Direitos Humanos, conforme segue.
No item 9.2, onde se lê:
9.2. O candidato deverá preencher formulário de inscrição online, disponível em http://ufabc.net.br/espedh, no qual é obrigatório:
9.2.1. Anexar digitalização legível do Diploma de Graduação ou, caso o Diploma esteja em fase de emissão/registro, Declaração de Conclusão do Curso (formato JPG ou PDF).
9.2.2. Anexar digitalização legível (formato JPG ou PDF) de documento comprobatório de pertencimento ao público alvo (item 1 deste Edital).
9.2.3. Anexar digitalização legível (formato JPG ou PDF) de documento comprobatório de pontuação prevista no item “Dos Critérios de Classificação e Seleção” deste Edital, o qual deve conter timbre, carimbo e/ou certificação do órgão competente emissor.
9.2.4. Escrever Carta de intenção e Currículo resumido. Elaborar antes de acessar o formulário de inscrição, seguindo as especificações do item “Dos Critérios de Classificação e Seleção” deste Edital.
Leia-se:
9.2. O(A) candidato(a) deverá preencher formulário de inscrição online, disponível em http://ufabc.net.br/espedh, no qual é obrigatório anexar Carta de intenção e Currículo resumido. Elaborar antes de acessar o formulário de inscrição, seguindo as especificações do item “Dos Critérios de Classificação e Seleção” deste Edital.
No item 10.1 - Tabela I - Experiência Profissional:
- Elimina-se a linha "c. Experiência comprovada em projetos sociais ou acadêmicos em Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos 4 (Pontuação por Ano) 20 (Máximo)"
- Onde se lê: “d. Indivíduos com experiência comprovada em projetos sociais voltados para Educação em Direitos Humanos ou Direitos Humanos”
Leia-se: “d. Indivíduos com experiência comprovada em trabalhos profissionais ou militância voltados para Educação em Direitos Humanos ou Direitos Humanos”.