Vagas para Estagiários(as) na ProEC | Inscrições prorrogadas até 23 mar


A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFABC divulga o processo seletivo para Estágio remunerado (Nível Superior) publicado pela Superintendência de Gestão de Pessoas da UFABC. Inscrições prorrogadas até 23 de março de 2022! 

Vagas disponíveis

 

  • Cód. E2 - ProEC / Divisão Administrativa (Santo André)

Cursos elegíveis: INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Bach.), INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS E HUMANIDADES (Bach.)

Vagas: 01

Unidade Administrativa: Divisão Administrativa da ProEC (Santo André)

Carga horária: 20h semanais, das 13h às 17h, de seg. a sex.

Plano de atividades:

Auxiliar nas atividades administrativas,

Auxiliar na elaboração dos processos licitatórios, elaborando pesquisas de mercado junto aos fornecedores, consultas a internet, emissão de certidões;

Cooperar no recebimento, separacão, conferência e entrega de materiais dos projetos apoiados pela ProEC;

Auxiliar no controle de relatórios, com levantamento e tabulação de dados;

Colaborar na redação e digitação de documentos em geral;

Atendimento tefônico e  e-mails.

Clique aqui para acessar o Edital *Para dúvidas referentes a este edital, o estudante deverá contatar exclusivamente o endereço eletrônico estagios.sugepe@ufabc.edu.br

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  • Cód. E3 - ProEC / Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão (Santo André) 

Cursos elegíveis: COMUNICAÇÃO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA (CST), COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bach.), DESIGN DIGITAL (Bach.), DESIGN GRÁFICO (Bach.), MÍDIAS SOCIAIS DIGITAIS (CST), PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bach.)

Vagas: 01

Unidade Administrativa: Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão da PROEC (Santo André)

Carga horária: 20h semanais, das 08h às 12h, de seg. a sex.

Plano de atividades: 

Desenvolvimento da identidade visual de cursos e eventos apoiados pela ProEC, por meio da criação de layouts gráficos e digitais, com o uso de softwares gráficos e ferramentas online;

Auxílio na publicização das atividades da ProEC para a comunidade externa, por meio do desenvolvimento de ações adaptadas a cada público-alvo;

Auxílio na produção de materiais de comunicação para divulgação de processos seletivos de bolsistas e editais de financiamento, por meio de e-mail institucional e redes sociais;

Participação da criação de plano de comunicação para fomentar a participação de discentes, docentes e técnicoa-dministrativos(as) nas ações de extensão e cultura, identificando as principais dúvidas e gerando materiais interativos e de fácil assimilação;

Apoio à gestão do Facebook da ProEC, esclarecendo dúvidas e disponibilizando informações por meio de posts e mensagens;

Clique aqui para acessar o Edital *Para dúvidas referentes a este edital, o estudante deverá contatar exclusivamente o endereço eletrônico estagios.sugepe@ufabc.edu.br

 

Inscrições

As inscrições serão realizadas por meio do Portal Público do SIGAA UFABC, até 23 de março de 2022. 

Acesse sig.ufabc.edu.br/sigrh/public  para realizar sua inscrição.

  • Clique em Concursos, no menu lateral esquerdo;
  • Selecione a opção Concursos Abertos
  • Escolha a vaga que mais se aproxima com seu perfil - Cód. E2 - ProEC / Divisão Administrativa (Santo André) ou Cód. E3 - ProEC / Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão (Santo André)
  • Envio eletrônico obrigatório, no mesmo formulário, da seguinte documentação:

I – Autodeclaração de dados acadêmicos, conforme modelo do Anexo IV;

II - Curriculum vitae ou lattes;

III - Comprovantes dos itens relacionados no currículo para pontuação conforme Anexo II, tais como certificados, declarações, contratos, portfólios entre outros; e

IV – Comprovante de concessão de auxílios estudantis, PROUNI ou FIES, se for o caso.

Atenção: Os documentos deverão estar legíveis e identificados, em formato comum de imagem (jpg ou png) ou de documento de texto (doc, pdf ou odt), agrupados todos em uma única pasta compactada no formato ZIP, de até 200MB;

* Conforme item 4.16 do Edital, as vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência se:

I - Não houver inscrição de estudante negro ou com deficiência;
II - Não houver estudante negro ou com deficiência aprovado; ou
III - Nenhum dos estudantes negros ou com deficiência aprovados preencherem os requisitos para realização do estágio.

           

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